Friday, May 13, 2005

Miséria da hermenêutica

O ato de interpretar parece não ter relação alguma com o ato de compreender, essa é a sensação quando corremos a vista na obra da maioria dos juristas. Por exemplo, o tom pragmático dos princípios da interpretação constitucional, presentes na escrita de Canotilho, não serve para conhecermos a forma constitucional como ela é, ou seja, uma forma tensa, tensionante e tensionada. Princípios como unidade, efeito integrador, máxima efetividade, conformidade, harmonização e força normativa nada explicam, apenas ratificam o idealismo dos juristas de plantão em face da barbárie que não querem ver.

Thursday, May 12, 2005

Vygotsky

Para Vygotsky as duas funções básicas da linguagem são a de comunicação e a de generalização, duas características evoluídas do ente humano. No entanto, se quisermos resguardar o viés crítico da obra de Vygotsky, um bom caminho seria o de focarmos a atenção na problemática passagem do momento pré-verbal e pré-intelectual para o momento racional da linguagem e do pensamento. O momento sensorial do pensamento e da linguagem, enquanto momento pré-conceitual da história da espécie e do indivíduo humano, é um momento perdido? O que a comunicação difusa comunica ou não comunica para a chamada comunicação racional na sociedade da mercadoria? Onde o desenvolvimento da sensibilidade de nossa espécie? Se continuarmos aceitando a idéia de que o difuso e confuso é o mais pobre e menos racional, não será fácil superarmos a idéia de uma pedagogia submissa à ordem repressiva imposta ao mundo da vida. Reencontrar o problema da relação linguagem/pensamento significa adotarmos a via da aporia e não a da conciliação, que é acompanhada de um certo tom desenvolvimentista na obra de Vygotsky, como se nota nessa passagem: "A zona de desenvolvimento potencial define aquelas funções que ainda não amadureceram, mas que estão em processo de maturação, funções que amadurecerão, mas que estão presentemente em estado embrionário".