Friday, May 13, 2005

Miséria da hermenêutica

O ato de interpretar parece não ter relação alguma com o ato de compreender, essa é a sensação quando corremos a vista na obra da maioria dos juristas. Por exemplo, o tom pragmático dos princípios da interpretação constitucional, presentes na escrita de Canotilho, não serve para conhecermos a forma constitucional como ela é, ou seja, uma forma tensa, tensionante e tensionada. Princípios como unidade, efeito integrador, máxima efetividade, conformidade, harmonização e força normativa nada explicam, apenas ratificam o idealismo dos juristas de plantão em face da barbárie que não querem ver.

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