Thursday, October 27, 2005

Execução

A Execução Cível é a presença do Estado ao mesmo tempo como guardião da propriedade e legítimo detentor da força, como já referiam respectivamente Marx e Weber. Apesar de possibilitar o retardamento da aplicação direta da força estatal sobre os bens do devedor, e contribuir para mitigar a idéia de execução forçada, o Processo de Execução hodierno ainda é o modo que a sociedade capitalista emprega para organizar o processo de manutenção da propriedade nas mãos dos que já são proprietários historicamente constituídos pelo sistema.

Assim, a modernidade do Processo ainda está condicionada à preservação do regime absoluto da propriedade privada, o que não se coaduna com as promessas constitucionais de um Estado Democrático de Direito, que deve, sempre que possível, submeter a propriedade aos ditames da justiça.

O objetivo do Processo, numa perspectiva democrática, não é dar a cada um o que é seu, máxima mal interpretada do direito romano. Com efeito, para os juristas romanos, Jus suum cuique tribuere indica, num dos melhores sentidos republicanos da velha Roma, que a cada um deve ser dado o que lhe for atribuído, não o que lhe é devido. Nesse sentido, o que é atribuído às partes de um Processo não é a propriedade, mas funções, papéis a serem cumpridos dentro de uma comunidade política.

Destarte, é plenamente possível aos credores nada ser atribuído, se isso for uma exigência da polis. Daí, inferimos o caráter político, no sentido aristotélico, da distribuição da justiça.

O Processo Civil ainda é limitado pelo seu tempo, que não é outro senão o tempo da sociedade burguesa, na qual as pessoas são submetidas às coisas.