Monday, July 26, 2004

Marx e o direito

Muitos juristas desinformados ou mal intencionados tentam transformar a crítica de Marx ao direito na crítica total e deshistoricizada a todo o direito existente. Ora, o direito que Marx execrava era o direito violento da sociedade industrial do século XIX. Sem esta ressalva não há como compreendermos o seguinte discurso de Marx diante do tribunal de Colônia, momento histórico em que a lei era expressão absoluta da violência exercida pela classe de proprietários contra os deserdados:
 
“Mas, que entendeis, senhores, por conservação da legalidade? A manutenção das leis correspondentes à época anterior e criadas por representantes de interesses sociais desaparecidos ou prestes a desaparecer, significa somente elevar à categoria de lei estes interesses conflitantes com as necessidades gerais. Não obstante, a sociedade não se baseia na lei. Esta é uma fantasia dos juristas. Pelo contrário, a lei deve basear-se na sociedade, deve ser expressão dos seus interesses e das necessidades gerais que se originam de um determinado modo de produção material em oposição ao arbítrio individual (...). No momento em que a lei não corresponde mais aos interesses sociais, converte-se mais num pedaço inútil de papel. Não podeis colocar as velhas leis como fundamento do novo desenvolvimento social, como também estas não podem criar as velhas relações sociais. Essas leis nasceram com estas relações e devem também desaparecer com elas (...). Esta conservação da legalidade procura transformar os interesses privados em interesses dominantes, quando precisamente esses interesses privados já não dominam; tenta impor à sociedade leis condenadas pelas próprias condições de vida desta sociedade, pela sua maneira de obter os meios de vida, pela sua troca, pela sua produção material (...). Deste modo ela entra em conflito, a todo instante, com as necessidades existentes, freia a troca e a indústria, prepara crises sociais que irrompem em revoluções políticas. Eis aqui o verdadeiro sentido do acatamento e da conservação da legalidade”.

2 Comments:

At 10:51 AM, Anonymous Anonymous said...

Preciso da fonte histórica desse texto.

Marcus

 
At 9:38 AM, Anonymous Anonymous said...

quem é o autor deste texto?

 

Post a Comment

<< Home