Thursday, September 29, 2011

Instinto de defesa

O Supremo Tribunal Federal, que, em tese, seria o guardião da nossa constituição republicana, editou a Súmula Vinculante nº 5, que é a maior confissão da natureza inquisitorial e monárquica do Estado brasileiro: "a falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar, não ofende a constituição".  Para a Corte, diante de inquisidores, a ampla defesa é desnecessária, pois a razão de estado sempre tem razão. Bem que poderiam ter raciocinado democraticamente: 1) a falta de defesa em geral em qualquer processo ofende a constituição; 2) quanto mais técnica, melhor a defesa contra o Leviatã, pois os seus acusadores são técnicos e bem pagos para sê-los; 3) logo, a falta de defesa técnica - por advogado ou por quem quer que seja - diante de um Estado técnico ofende a constituição. Precisamos não de uma Corte, sobrevivência tardia do absolutismo, mas de um Tribunal Constitucional, que julgue de acordo com o atual estado da razão, não com a antiga razão de estado. 




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