Tuesday, January 11, 2011

Processos de Kafka

Na medida em que ainda se orientam pelo artigo 26 do Código de Processo Penal (não recepcionado pela atual Constituição da República), segundo o qual a ação penal nas contravenções deve ser iniciada por auto de prisão em flagrante ou por portaria, ou seja, pelo investigador ou pelo próprio julgador, os processos disciplinares - também instaurados pelos mesmos agentes na Administração Pública - são condenados a ser inquisitoriais e  kafkianos. Se um determinado paradigma normativo não foi recepcionado, não deveria ficar no esquecimento tudo que o imita? O tratamento da disciplina no Estado brasileiro está, de qualquer modo, abaixo da ordem constitucional, de um lado quando protege altos escalões e, de outro, quando guilhotina os párias ou inimigos políticos de ocasião. Assim, a disciplina se distancia da ética e das virtudes para se tornar meio de limpeza política e ideológica ou meio de organização, voluntária ou involuntária, da violência.

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